DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
PT Nº 160, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre o dever de
comunicação à autoridade competente pelos servidores da Anvisa de fatos
ilícitos de que tenham tido conhecimento no exercício de suas atribuições
funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na
legislação penal
O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, III, § 3º, do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro
de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre o dever dos servidores da Anvisa de comunicar à autoridade competente os
fatos ilícitos de que tenham tido conhecimento no exercício de suas atribuições
funcionais e que eventualmente possam configurar infração prevista na
legislação penal.
Art. 2º O servidor da
Anvisa, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis,
deverá comunicar a ocorrência de fatos ilícitos cujo conhecimento tenha se dado
no exercício de suas atribuições funcionais e que eventualmente possam
configurar infração prevista na legislação penal em vigor, ao Ministério
Público Federal nos Estados e no Distrito Federal, onde ocorreram os fatos,
mediante ofício dirigido ao respectivo Procurador Regional da República.
Art. 3º A comunicação a
que se refere o art. 2º desta portaria deverá ser feita pelo servidor que na
estrutura organizacional da Anvisa detenha a competência para gerir a
respectiva área técnica ou pelo Diretor-Presidente.
Art. 4º Essa Portaria entra em
vigor em 1º de abril de 2022.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário