DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/03/2022 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.107, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Institui o Programa de
Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e
altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a Consolidação
das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e a Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, para estabelecer
medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos
negócios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Medida Provisória
institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para
Empreendedores - SIM Digital e estabelece medidas de estímulo ao
empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios, mediante a
destinação de recursos para essa modalidade de crédito e a constituição de
instrumentos de garantias, e promove alterações na gestão e nos procedimentos
de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA DE SIMPLIFICAÇÃO
DO MICROCRÉDITO DIGITAL PARA EMPREENDEDORES - SIM DIGITAL
ANEXO:

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