DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 15/03/2022 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.312, DE 14 DE MARÇO DE 2022
Institui o Programa Nacional
de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública
(Programa Habite Seguro); e altera as Leis
nºs 8.677, de 13 de julho de 1993, 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 11.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO
À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA (PROGRAMA
HABITE SEGURO)
Art. 1º Fica instituído o
Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da
Segurança Pública (Programa Habite Seguro), como instrumento destinado à
promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, em
observância ao disposto no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro
de 2018.
Parágrafo único. O Programa
Habite Seguro proporcionará condições específicas para acesso à moradia
própria, nos termos desta Lei e de seu regulamento, e integrará, no que couber,
o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.
ANEXO:
Art. 2º O Programa HabiteSeguro é destinado aos seguintes profissionais de segurança pública:
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