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terça-feira, 15 de março de 2022

Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 15/03/2022 | Edição: 50 | Seção: 1 | Página: 1

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.312, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro); e altera as Leis nºs 8.677, de 13 de julho de 199310.188, de 12 de fevereiro de 200111.124, de 16 de junho de 2005, e 11.977, de 7 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PÚBLICA (PROGRAMA HABITE SEGURO)

Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro), como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, em observância ao disposto no inciso I do § 1º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. O Programa Habite Seguro proporcionará condições específicas para acesso à moradia própria, nos termos desta Lei e de seu regulamento, e integrará, no que couber, o Programa Casa Verde e Amarela, de que trata a Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.

ANEXO:

Art. 2º O Programa HabiteSeguro é destinado aos seguintes profissionais de segurança pública:

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