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sexta-feira, 4 de março de 2022

RELEASE - Presidente sanciona Projeto de Lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Assessoria Especial de Comunicação Social

Presidente sanciona Projeto de Lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down

Sanção presidencial estabelece dia 21 de março de cada ano como o Dia Nacional de Síndrome de Down

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei do Senado nº 377, de 2011, que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.

De acordo com a proposição, a iniciativa visa assegurar a inclusão plena das pessoas com síndrome de Down, que é uma ocorrência genética natural, que, segundo estimativas, acontece em um a cada 700 nascimentos.

A medida pretende conscientizar a sociedade sobre todos os aspectos que envolve a pessoa com Síndrome de Down, do nascimento à sua caminhada pela vida, tendo em vista que é necessário trabalhar com a sociedade, para fazer com que a cidadania aconteça com chances e oportunidades.

O Brasil vem buscando estabelecer uma sociedade cada vez mais inclusiva e justa, isto é, uma sociedade onde todos tenham oportunidade para viver e se desenvolver. As pessoas com síndrome de Down, assim como as demais pessoas com deficiência, devem ter o direito de desenvolver habilidades intelectuais, esportivas, laborais e sociais assegurado.

Desse modo, o projeto propõe que o dia 21 de março, que já tinha sido escolhido pela Associação Internacional Down Syndrome International, em alusão aos três cromossomos no par de número 21, seja instituído como “o Dia Nacional da Síndrome de Down”, bem como estabelece que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down sejam incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.

A sanção presidencial pretende, portanto, fomentar a inclusão das pessoas com síndrome de Down na sociedade brasileira, instituindo nacionalmente o dia como marco de celebração.

Para mais informações:

Ministério da Saúde

Telefones: (61) 3315-3580 (61) 3315-2351 (61) 3315-2745

E-mail: imprensa@saude.gov.br

Site: https://www.gov.br/saude/pt-br

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