SECRETARIA-GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Subchefia
para Assuntos Jurídicos
Assessoria
Especial de Comunicação Social
Presidente sanciona Projeto de
Lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down
Sanção presidencial estabelece
dia 21 de março de cada ano como o Dia Nacional de Síndrome de Down
O Presidente da República,
Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei do Senado nº 377, de 2011, que
institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.
De acordo com a proposição, a
iniciativa visa assegurar a inclusão plena das pessoas com síndrome de Down,
que é uma ocorrência genética natural, que, segundo estimativas, acontece em um
a cada 700 nascimentos.
A medida pretende
conscientizar a sociedade sobre todos os aspectos que envolve a pessoa com
Síndrome de Down, do nascimento à sua caminhada pela vida, tendo em vista que é
necessário trabalhar com a sociedade, para fazer com que a cidadania aconteça
com chances e oportunidades.
O Brasil vem buscando
estabelecer uma sociedade cada vez mais inclusiva e justa, isto é, uma
sociedade onde todos tenham oportunidade para viver e se desenvolver. As
pessoas com síndrome de Down, assim como as demais pessoas com deficiência,
devem ter o direito de desenvolver habilidades intelectuais, esportivas,
laborais e sociais assegurado.
Desse modo, o projeto propõe
que o dia 21 de março, que já tinha sido escolhido pela Associação Internacional
Down Syndrome International, em alusão aos três cromossomos no par de
número 21, seja instituído como “o Dia Nacional da Síndrome de Down”, bem como
estabelece que os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação
de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down sejam incumbidos
de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com
síndrome de Down na sociedade.
A sanção presidencial
pretende, portanto, fomentar a inclusão das pessoas com síndrome de Down na
sociedade brasileira, instituindo nacionalmente o dia como marco de celebração.
Para mais informações:
Ministério da Saúde
Telefones: (61) 3315-3580 (61)
3315-2351 (61) 3315-2745
E-mail: imprensa@saude.gov.br
Site: https://www.gov.br/saude/pt-br
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