DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/03/2022 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 107
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 611, DE 9 DE MARÇO DE 2022
Estabelece os requisitos
sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia
diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições
médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias
radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 9 de março de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objetivo e Abrangência
Art. 1º Esta Resolução
tem como objetivos:
I - estabelecer os requisitos
sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia
diagnóstica ou intervencionista; e
II - regulamentar o controle
das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de
tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
Art. 2º Esta Resolução
se aplica a todas as pessoas jurídicas ou físicas, de direito privado ou
público, civis ou militares, envolvidas com:
I - prestação de serviços de
radiologia diagnóstica ou intervencionista;
II - fabricação e
comercialização de equipamentos para utilização em radiologia diagnóstica
ou intervencionista, bem como seus componentes e acessórios; e
III - utilização de
radiações em atividades de pesquisa e de ensino em saúde humana.
Parágrafo único. Os
serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista devem
atender ao disposto nesta Resolução, no tocante à proteção dos trabalhadores e
de indivíduos do público.
Seção II
Definições
ANEXO:
Art. 3º Para efeitosdesta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
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