DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/03/2022 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Inclusão Social e Produtiva
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Formaliza a adesão dos
Municípios de Boa Vista da Aparecida/PR, Campo Largo/PR, Paranacity/PR, Quedas
do Iguaçu/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR,
Serranópolis do Iguaçu/PR, Araucária/PR, Colombo/PR, Campo Mourão/PR, Inajá/PR,
Nova Esperança/PR, Pinhão/PR, Prudentópolis/PR, Querência do Norte/PR, Santa
Isabel do Ivaí/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Sertaneja/PR,
Tamboara/PR, Nova Colinas/MA, Itaipava do Grajaú/MA e Coronel Fabriciano/MG ao
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
A SECRETARIA EXECUTIVA DA
CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.713, de 7 de junho de
2021 e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de
2010, resolve:
Formalizar a adesão dos
Municípios abaixo relacionados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e
planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos
esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o
monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da
realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.
Boa Vista da Aparecida/PR;
Campo Largo/PR;
Paranacity/PR;
Quedas do Iguaçu/PR;
Rio Branco do Sul/PR;
Rio Negro/PR;
Santa Terezinha de Itaipu/PR;
Serranópolis do Iguaçu/PR;
Araucária/PR;
Colombo/PR;
Campo Mourão/PR;
Inajá/PR;
Nova Esperança/PR;
Pinhão/PR;
Prudentópolis/PR;
Querência do Norte/PR;
Santa Isabel do Ivaí/PR;
Santa Mônica/PR;
Santo Antônio da Platina/PR;
Sertaneja/PR;
Tamboara/PR;
Nova Colinas/MA;
Itaipava do Grajaú/MA;
Coronel Fabriciano/MG.
DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA
Secretário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário