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quinta-feira, 3 de março de 2022

Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 03/03/2022 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Formaliza a adesão dos Municípios de Boa Vista da Aparecida/PR, Campo Largo/PR, Paranacity/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Rio Branco do Sul/PR, Rio Negro/PR, Santa Terezinha de Itaipu/PR, Serranópolis do Iguaçu/PR, Araucária/PR, Colombo/PR, Campo Mourão/PR, Inajá/PR, Nova Esperança/PR, Pinhão/PR, Prudentópolis/PR, Querência do Norte/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Sertaneja/PR, Tamboara/PR, Nova Colinas/MA, Itaipava do Grajaú/MA e Coronel Fabriciano/MG ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A SECRETARIA EXECUTIVA DA CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.713, de 7 de junho de 2021 e o disposto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Formalizar a adesão dos Municípios abaixo relacionados ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que tem como objetivos formular e implementar políticas e planos de segurança alimentar e nutricional, estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da segurança alimentar e nutricional e da realização progressiva do direito humano à alimentação adequada.

Boa Vista da Aparecida/PR;

Campo Largo/PR;

Paranacity/PR;

Quedas do Iguaçu/PR;

Rio Branco do Sul/PR;

Rio Negro/PR;

Santa Terezinha de Itaipu/PR;

Serranópolis do Iguaçu/PR;

Araucária/PR;

Colombo/PR;

Campo Mourão/PR;

Inajá/PR;

Nova Esperança/PR;

Pinhão/PR;

Prudentópolis/PR;

Querência do Norte/PR;

Santa Isabel do Ivaí/PR;

Santa Mônica/PR;

Santo Antônio da Platina/PR;

Sertaneja/PR;

Tamboara/PR;

Nova Colinas/MA;

Itaipava do Grajaú/MA;

Coronel Fabriciano/MG.

DELCIMAR DE OLIVEIRA SILVA

Secretário

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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