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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

ANVISA Abre processo regulatório para dispor sobre as diretrizes e procedimentos para a abordagem dos eventos adversos do ciclo do sangue

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 111

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 130, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensas de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública (CP) previstas, respectivamente, no art. 18 e no art. 39 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme deliberado em reunião realizada em 23 de novembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Processo nº: 25351.916875/2022-90

Assunto: Abertura de processo regulatório para dispor sobre as diretrizes e procedimentos para a abordagem dos eventos adversos do ciclo do sangue.

Área responsável: GHBIO/GGMON

Agenda Regulatória 2021-2023: Projeto 13.5 - Atualização do Guia de Hemovigilância no Brasil

Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo impacto e de Consulta Pública (CP) por ser improdutiva, considerando a finalidade e os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade administrativas.

Relatoria: Daniel Meirelles Fernandes Pereira

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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