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quinta-feira, 1 de dezembro de 2022

Ministério da saúde indefere continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe no TECPAR

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/12/2022 | Edição: 225 | Seção: 1 | Página: 100

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

DESPACHO Nº 138, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Processo nº 25000.411643/2017-62

Interessado: Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

Assunto: Recurso administrativo interposto em face da decisão de não continuidade da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do produto Bevacizumabe (decisão publicada na Portaria GM/MS nº 1.508, de 21 de junho de 2022), conforme previsto no art. 5º da Portaria GM/MS nº 184/2021.

Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados pela Coordenação-Geral de Base Química e Biotecnológica - CGQBIO/DECIIS/SCTIE/MS, por intermédio do Relatório s/nº (id SEI/MS 0028263793), e INDEFIRO o recurso administrativo interposto pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro

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