DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/12/2021 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 160
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a classe inibidores de
ciclinas (abemaciclibe, palbociclibe e succinato de ribociclibe) para o
tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com HR+ e HER2-, de acordo
com a assistência oncológica no SUS e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas
do Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.112928/2021-08,
0023990518.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, a classe inibidores de ciclinas (abemaciclibe,
palbociclibe e succinato de ribociclibe) para o tratamento do câncer de mama
avançado ou metastático com HR+ e HER2-, de acordo com a assistência oncológica
no SUS e as Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essas tecnologias estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário