DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/12/2021 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 172
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 110, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Instrução Normativa
nº 60, de 23 de dezembro de 2019, que estabelece as listas de padrões
microbiológicos para alimentos.
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, incisos III e IV, e 15, incisos III e IV, da Lei n º
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso
VII e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC º 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte
Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 1º de dezembro
de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Os padrões
microbiológicos estabelecidos para a categoria 14 do Anexo I da Instrução
Normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União nº 249, de 26 de dezembro de 2019, Seção 1, p. 133, passam a vigorar na
forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa nº 104, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União nº 206, de 3 de novembro de 2021, Seção 1, pág. 76.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
ALTERAÇÃO DOS PADRÕES
MICROBIOLÓGICOS PARA A CATEGORIA 14 NA LISTA DE "PADRÕES MICROBIOLÓGICOS
DE ALIMENTOS, COM EXCEÇÃO DOS ALIMENTOS COMERCIALMENTE ESTÉREIS"
" (NR)
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