DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 236
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 2.054, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a VII Emenda à
Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de
Mercadorias.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993,
no Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, e nas Recomendações do
Conselho de Cooperação Aduaneira de 28 de junho de 2019 e de 25 de junho de
2020, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, nos
termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, a VII Emenda à Nomenclatura do
Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH),
constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº
97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º A Nomenclatura do SH,
na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto
em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Instrução Normativa RFB
nº 1.666, de 4 de novembro de 2016; e
II - a Instrução Normativa RFB
nº 1.738, de 18 de setembro de 2017.
Art. 4º Esta Instrução
Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de
janeiro de 2022.
JOSÉ
BARROSO TOSTES NETO
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