Destaques

quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Instrução Normativa, a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH) constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409 de 23 de dezembro de 1988

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 236

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.054, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 766, de 3 de março de 1993, no Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, e nas Recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 28 de junho de 2019 e de 25 de junho de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, a VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), constante do Anexo da Convenção Internacional promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.

Art. 2º A Nomenclatura do SH, na forma estabelecida no art. 1º, constitui a base para a elaboração do texto em língua portuguesa da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Instrução Normativa RFB nº 1.666, de 4 de novembro de 2016; e

II - a Instrução Normativa RFB nº 1.738, de 18 de setembro de 2017.

Art. 4º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda