DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência
da República/Casa Civil
PORTARIA
INTERMINISTERIAL Nº 661, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre medidas
excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979,
de 2020.
OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE
DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA, DA SAÚDE E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os
art. 3º, art. 37, art. 47 e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e
tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso VI, da Lei nº 13.979,
de 6 de fevereiro de 2020, resolvem:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada
no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do
coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
Parágrafo único. A autorização
da entrada no País de viajantes de procedência internacional, brasileiro ou
estrangeiro, se dará nos termos desta Portaria.
Art. 2º As restrições de que
trata esta Portaria não se aplicam ao transporte de cargas.
CAPÍTULO II
ANEXO:
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