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quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Medidas excepcionais e temporárias para entrada no País nos termos da Lei n° 13.979 de 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/12/2021 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Presidência da República/Casa Civil

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 661, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para entrada no País, nos termos da Lei n° 13.979, de 2020.

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, DA SAÚDE E DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os art. 3º, art. 37, art. 47 e art. 35 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 3ºcaput, inciso VI, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolvem:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no País, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

Parágrafo único. A autorização da entrada no País de viajantes de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, se dará nos termos desta Portaria.

Art. 2º As restrições de que trata esta Portaria não se aplicam ao transporte de cargas.

CAPÍTULO II

ANEXO:

TRANSPORTE AÉREO

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