DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/12/2021 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.887, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto
nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema
Nacional de Defesa do Consumidor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto
nº 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 6º ..................................................................................................................
§ 5º O descumprimento do termo de ajustamento de conduta
acarretará a perda dos benefícios concedidos ao compromissário, sem prejuízo da
pena pecuniária diária a que se refere o inciso II do caputdo § 3º.
§ 6º Os recursos provenientes de termo de ajustamento de
conduta deverão ser utilizados nos termos do disposto no art. 13 da Lei nº 7.347, de 1985." (NR)
"Art. 6º-A O termo de ajustamento de conduta poderá
estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo
compromissário.
Anexo:
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