Acompanhamento dos dados
relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social,
Previdência Social e Gestão Tributária mostrou que os indícios de
descumprimento de algum critério de elegibilidade geraram um volume de recursos
de R$ 100 milhões
Resumo:
- O TCU fez acompanhamento dos dados
relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência
Social, Previdência Social e Gestão Tributária. O trabalho fez a avaliação
do pagamento indevido do Auxílio Emergencial 2021, a verificação de
vínculo de emprego formal ativo e o monitoramento de deliberações
anteriores sobre o tema.
- A auditoria chegou à conclusão de que
existem 350.086 beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com indícios de
descumprimento de algum critério de elegibilidade, o que perfaz um volume
de recursos de cerca de R$ 100 milhões.
Conteúdo:
O Tribunal de Contas da União
(TCU) fez acompanhamento dos dados relacionados às ações de combate à Covid-19
nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária. O
trabalho fez a avaliação do pagamento indevido do Auxílio Emergencial 2021, a
verificação de vínculo de emprego formal ativo e o monitoramento de
deliberações anteriores sobre o tema.
A auditoria chegou à conclusão
de que existem 350.086 beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 com indícios
de descumprimento de algum critério de elegibilidade, o que perfaz um volume de
recursos de cerca de R$ 100 milhões.
Quando comparado ao total de aproximadamente
39 milhões de beneficiários do auxílio, ou uma movimentação de cerca de R$ 35
bilhões em recursos, o índice de erros de inclusão é de 0,31%. A fiscalização
concluiu que 76% desses erros de inclusão no mês de julho foram de pagamentos
do auxílio a beneficiários com indícios de CPF irregular.
Por fim, a auditoria avaliou o
cumprimento de deliberação relativa ao público do programa bolsa família e
verificou que os casos mais graves foram cancelados. O Tribunal considerou que
as medidas a cargo do Ministério da Cidadania promoveram o cumprimento integral
das deliberações a ele endereçadas.
O relator do processo,
ministro Bruno Dantas, comentou que “os resultados advindos deste
acompanhamento servem de complemento aos trabalhos já realizados ou em andamento
no TCU, sem prejuízo da possibilidade de proposição de ações de controle e
deliberações que mitiguem o risco de pagamentos indevidos e que busquem
aperfeiçoar os controles internos das instituições fiscalizadas”.
A unidade técnica do TCU
responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Integridade
de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais. O relator é o ministro
Bruno Dantas.
Serviço
Leia a íntegra da decisão:
Acórdão 2909/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC
016.834/2020-8
Sessão: 1/12/2021
Secom – SG/pn
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