DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 07/12/2021 | Edição: 229 | Seção: 1 | Página: 146
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.376, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe
sobre o programa de integridade do ministério da saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição, considerando o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de
novembro de 2017, no Decreto nº 10.756, de 27 de julho de 2021 , resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe
sobre o Programa de Integridade do Ministério da Saúde - PIMS, que tem como
objetivo promover a adoção de ações institucionais destinadas à prevenção, à
detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção.
Art. 2º Para fins do disposto
nesta Portaria, considera-se:
I - programa de integridade -
conjunto estruturado de medidas institucionais para prevenção, detecção,
punição e remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades e de
outros desvios éticos e de conduta;
II - risco para a integridade
- possibilidade de ocorrência de evento de corrupção, fraude, irregularidade ou
desvio ético ou de conduta que venha a impactar o cumprimento dos objetivos
institucionais;
III - plano de integridade - plano
que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período
de tempo, elaborado por unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do
Poder Executivo Federal - SIPEF e aprovado pela autoridade máxima do órgão ou
da entidade; e
IV - funções de integridade -
funções constantes dos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno,
gestão da ética e transparência.
Art. 3º O Programa de
Integridade do Ministério da Saúde - PIMS está estruturado nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da
alta administração;
II - existência de unidade
responsável pela implementação do programa de integridade no órgão;
III - análise, avaliação e
gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo
das ações previstas no plano de integridade.
Art. 4º São diretrizes do
Programa de Integridade do Ministério da Saúde:
I - priorizar o interesse e a
entrega de valores públicos, de forma imparcial e eficiente;
II - manter o compromisso da
alta administração e dos agentes públicos na manutenção da cultura de
integridade institucional;
III - analisar, tratar e
monitorar continuamente os riscos à integridade; e
IV - promover a comunicação
efetiva e a capacitação dos agentes públicos para a aplicação dos padrões e dos
mecanismos de integridade.
Art. 5º A Diretoria de
Integridade - DINTEG é a unidade setorial do Sistema de Integridade Pública do
Poder Executivo Federal - SIPEF, responsável pela gestão da integridade, nos
termos do disposto do inciso II do art. 4º do Decreto nº 10.756 de 27 de julho
de 2021.
Parágrafo único: as atividades
da Diretoria de Integridade, como unidade setorial do SIPEF, ficarão sujeitas à
orientação normativa e à supervisão técnica da Secretaria de Transparência e
Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União, órgão central do SIPEF,
sem prejuízo da subordinação administrativa regular ao Ministério da Saúde, nos
termos do Decreto nº 10.756 de 27 de julho de 2021.
Art. 6º São competências da
DINTEG, na gestão da Integridade, no âmbito do Ministério da Saúde:
I - assessorar a autoridade
máxima do Ministério da Saúde nos assuntos relacionados ao programa de
integridade;
II - articular-se com as
demais unidades do Ministério da Saúde que desempenhem funções de integridade
para a obtenção de informações necessárias ao monitoramento do programa de
integridade;
III - coordenar a
estruturação, a execução e o monitoramento do programa de integridade;
IV - promover a orientação e o
treinamento em assuntos relativos ao programa de integridade;
V - elaborar e revisar,
periodicamente, o plano de integridade;
VI - coordenar a gestão dos
riscos para a integridade;
VII - monitorar e avaliar a
implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;
VIII - propor ações e medidas
a partir das informações e dos dados relacionados à gestão do programa de
integridade;
IX - avaliar as ações e as
medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do
Ministério da Saúde;
X - reportar à autoridade
máxima do Ministério da Saúde o andamento do programa de integridade;
XI - participar de atividades
que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do SIPEF, com
vistas ao aprimoramento do exercício das atividades comuns;
XII - reportar ao órgão
central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as
medidas necessárias para sua remediação; e
XIII - executar outras
atividades dos programas de integridade previstos no art. 19 do Decreto nº
9.203, de 2017.
Art. 7º A Diretoria de
Integridade, para a consecução de suas finalidades:
I - é dotada de autonomia
técnica em sua atuação;
II - será provida de recursos
materiais e humanos necessários ao desempenho de suas competências; e
III - terá acesso às demais
unidades e ao mais alto nível hierárquico do Ministério da Saúde.
Art. 8º Os agentes públicos,
gestores, dirigentes e unidades organizacionais do Ministério da Saúde deverão
prestar, no âmbito das respectivas competências e atribuições, apoio aos
trabalhos desenvolvidos pela Diretoria de Integridade.
Art. 9º Estende-se à alta
administração, na forma do art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de
2017, aos demais dirigentes das unidades organizacionais e a todos os
servidores e colaboradores do Ministério da Saúde a responsabilidade pelo êxito
do PIMS, os quais devem estar integralmente comprometidos com a sua
observância.
Art. 10. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a
Portaria GM/MS nº 3.788, de 28 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial
da União nº 230, de 30 de novembro de 2018, Seção 1, página 187.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário