DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 191
Órgão: Ministério
da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça
PORTARIA
SENAJUS/MJSP Nº 36, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o funcionamento
do Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional - Grotius
Brasil.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE
JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; resolve:
Art. 1º O Programa Nacional de
Difusão da Cooperação Jurídica Internacional - Grotius Brasil, coordenado pelo
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
passa ser regido por esta Portaria.
Art. 2º O Grotius Brasil tem
como objetivos:
I - incentivar e promover a
capacitação de agentes públicos sobre cooperação jurídica internacional;
II - fomentar o ensino, a
pesquisa e a extensão acadêmica em temas relacionados à cooperação jurídica
internacional; e
III - fomentar publicações
sobre cooperação jurídica internacional, a partir dos resultados obtidos em
decorrência de investigação científica.
Art. 3º O Grotius Brasil é
composto pelos seguintes módulos:
I - módulo de capacitação de
agentes públicos - Grotius capacitação;
II - módulo de ensino,
pesquisa e extensão acadêmica - Grotius acadêmico; e
III - módulo de fomento à
publicação - Grotius publicação.
Art. 4º O módulo Grotius
capacitação de agentes públicos tem como público-alvo os agentes públicos
envolvidos ou interessados em temas da cooperação jurídica internacional, em
todas as suas vertentes.
Parágrafo único. Serão
concedidos certificados de participação aos que obtiverem frequência mínima
indicada nos eventos promovidos pelo Programa de que trata esta Portaria.
Art. 5º Os eventos de
capacitação poderão ser realizados em parceria com outros órgãos públicos ou
entidades da sociedade civil, observando-se, no que couber, o disposto na
Portaria nº11, de 6 de março de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública.
Art. 6º Fica revogada a
Portaria SNJ/MJ nº 19, de 3 de julho de 2009.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JOSÉ
VICENTE SANTINI
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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