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quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional - Grotius Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/12/2021 | Edição: 236 | Seção: 1 | Página: 191

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça

PORTARIA SENAJUS/MJSP Nº 36, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o funcionamento do Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional - Grotius Brasil.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019; resolve:

Art. 1º O Programa Nacional de Difusão da Cooperação Jurídica Internacional - Grotius Brasil, coordenado pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, passa ser regido por esta Portaria.

Art. 2º O Grotius Brasil tem como objetivos:

I - incentivar e promover a capacitação de agentes públicos sobre cooperação jurídica internacional;

II - fomentar o ensino, a pesquisa e a extensão acadêmica em temas relacionados à cooperação jurídica internacional; e

III - fomentar publicações sobre cooperação jurídica internacional, a partir dos resultados obtidos em decorrência de investigação científica.

Art. 3º O Grotius Brasil é composto pelos seguintes módulos:

I - módulo de capacitação de agentes públicos - Grotius capacitação;

II - módulo de ensino, pesquisa e extensão acadêmica - Grotius acadêmico; e

III - módulo de fomento à publicação - Grotius publicação.

Art. 4º O módulo Grotius capacitação de agentes públicos tem como público-alvo os agentes públicos envolvidos ou interessados em temas da cooperação jurídica internacional, em todas as suas vertentes.

Parágrafo único. Serão concedidos certificados de participação aos que obtiverem frequência mínima indicada nos eventos promovidos pelo Programa de que trata esta Portaria.

Art. 5º Os eventos de capacitação poderão ser realizados em parceria com outros órgãos públicos ou entidades da sociedade civil, observando-se, no que couber, o disposto na Portaria nº11, de 6 de março de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SNJ/MJ nº 19, de 3 de julho de 2009.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ VICENTE SANTINI

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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