DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/12/2021 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 127
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 582, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
Prorroga a vigência da
Resolução de Diretoria Colegiada nº 567, de 29 de setembro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe
conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de
26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 53, inciso VI e §§ 1º
e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução de
Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1º de dezembro
de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogada
até 31 de março de 2022 a vigência da Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 567, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº
186, de 30 de setembro de 2021, seção 1, pág. 249, que dispõe sobre os
critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de
radiofármacos industrializados constantes na Instrução Normativa nº 81, de
16 de dezembro de 2020 da ANVISA e suas atualizações, em virtude do risco de
desabastecimento em território nacional.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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