DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 02/12/2021 | Edição: 226 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.879, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Altera o Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, que
convoca a Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 10.255, de 27 de fevereiro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica convocada a
Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser
realizada com o tema 'Cenário atual e futuro na implementação dos direitos da
pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo'.
§ 1º Ato do Ministro de Estado
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos definirá o período e o local de
realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
§ 2º O Ministério da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos coordenará e realizará a Quinta Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo com a sua
disponibilidade orçamentária e financeira." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.529, de 26 de outubro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Damares
Regina Alves
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